O cumprimento dos Princípios Gerais de Prevenção constitui a filosofia de ação preconizada pela Lei que regulamenta o Código de Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), sendo da maior importância, para uma completa e eficiente gestão dos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho.
O empregador tem a obrigação geral de assegurar a Segurança e Saúde no Trabalho em todos os locais de trabalho e relativamente a todos os aspetos relacionados com o trabalho.
Identificar e avaliar os riscos coloca o empregador em posição de tomar as medidas para proteger eficazmente os trabalhadores.