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COVID-19 | COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA E GESTÃO DE SEGURANÇA EM OBRA
- By Administrativo
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COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA E GESTÃO DE SEGURANÇA EM OBRA
Procedimentos específicos no âmbito da Pandemia COVID19
Decreto-Lei nº 273/2003 e Lei Bases da Segurança e Saúde no Trabalho
No âmbito da pandemia COVID19, a Percentil adotou uma série de medidas de proteção e prevenção específicas e que nos permitem manter o desenvolvimento dos nossos serviços junto dos nossos Clientes, mantendo assim, compromissos de ordem legal, profissional e organizacional de forma segura e em concordância com o exigido durante o presente período.
Para a realização do serviço de Coordenação de Segurança em obra (para Dono de Obra) e de Gestão de Segurança e Saúde (para Entidades Executante) junto dos seus clientes a Percentil adotou as seguintes medidas:
» Reuniões de Obra/Segurança a em vídeo conferência, sempre que viável e possível;
» Reuniões presenciais limitadas ao número de intervenientes estritamente necessários;
» Nas deslocações, os técnicos da Percentil, não partilham veículos de trabalho;
» Cumprimento das medidas de prevenção do COVID-19, nomeadamente (em atualização):
» Higienização das mãos regularmente, antes, durante e depois da realização do serviço;
» Utilização de máscara em espaços fechados e com número elevado de pessoas;
» Uso de luvas descartáveis nas instalações;
» Distanciamento social;
» Controlo diário de sintomas e temperatura corporal (de forma pessoal);
» Cumprimento de outras regras definidas caso-a-caso e no âmbito do plano de contingência contigência dos clientes.
Estas medidas fazem parte do Plano de Contingência da Percentil e serão atualizadas sempre que necessário.